Portaria ALF/SFS nº 13, de 04 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2022, seção 1, página 13)  

Altera a Portaria ALF/SFS nº 12, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o acesso de pessoas e veículos aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/SFS nº 12, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 8º ..........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 5º Não é permitido o ingresso em embarcações não atracadas, exceto quando autorizado pela ALF/SFS em situações devidamente justificadas, sem prejuízo do exercício do controle aduaneiro e de outros órgãos intervenientes. swap_horiz
I - em situações emergenciais que caracterizem risco iminente à saúde, à segurança e ao meio ambiente; swap_horiz
II - para o ingresso a bordo dos práticos, no exercício de suas atividades." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAITON MEYER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.