Portaria ALF/VIT nº 1, de 16 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2022, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria Alf/Vit nº 3 de 05 de fevereiro 2020, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, criando a nova Equipe de Comunicação Institucional (Eqcom) da Alfândega de Vitória.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria Alf/Vit n° 3 de 05 de fevereiro de 2020 publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2020, seção 1, página23, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ..................................................................................................................
II - coordenar o fornecimento de informações aos veículos de comunicação conforme determinado pelo Delegado ou seu Adjunto; swap_horiz
III - acompanhar a repercussão, perante os veículos de comunicação, de assuntos de interesse da Alfândega de Vitória; e swap_horiz
Art. 2° Fica revogado o inciso XIII do Art. 4° da Portaria Alf/Vit n° 3 de 05 de fevereiro de 2020. swap_horiz
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U
DOUGLAS COSTA KOEHLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.