Portaria ALF/VIT nº 1, de 16 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2022, seção 1, página 32)  
Altera a Portaria Alf/Vit nº 3 de 05 de fevereiro 2020, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, criando a nova Equipe de Comunicação Institucional (Eqcom) da Alfândega de Vitória.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria Alf/Vit n° 3 de 05 de fevereiro de 2020 publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2020, seção 1, página23, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ..................................................................................................................
XV - Equipe de Comunicação Institucional (Eqcom)."
"Equipe de Comunicação Institucional (Eqcom)
Art. 33-A A Eqcom possui as seguintes atribuições:
I - gerir as atividades relativas à comunicação interna e externa;
II - coordenar o fornecimento de informações aos veículos de comunicação conforme determinado pelo Delegado ou seu Adjunto;
III - acompanhar a repercussão, perante os veículos de comunicação, de assuntos de interesse da Alfândega de Vitória; e
IV - gerir o sítio eletrônico da Alfândega de Vitória na internet."
Art. 2° Fica revogado o inciso XIII do Art. 4° da Portaria Alf/Vit n° 3 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U
DOUGLAS COSTA KOEHLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.