Portaria SRRF10 nº 72, de 14 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 167)  

Altera a Portaria SRRF10 nº 43, de 5 de agosto de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, caput, e 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF10 nº 43, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................
Parágrafo único. ....................................................
...............................................................................
V - cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012; swap_horiz
VI - cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior; e swap_horiz
VII - cadastramento da atuação e representação de intervenientes para operar no módulo de Controle de Carga e Trânsito, no modal aéreo (CCT Aéreo)." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.