Portaria ALF/GIG nº 9, de 23 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 63)  

Altera a Portaria ALF/GIG nº 7, de 14 de maio de 2021, que define a organização interna e disciplina as atribuições regimentais no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GIG nº 28, de 07 de novembro de 2023)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GIG nº 7, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .............................................................................................................
......................................................................................................................
III - gerar DMCA (Documento de Movimentação de Carga em Abandono) no sistema MANTRA e lavrar os respectivos autos de infração para aplicação da penalidade de perdimento de mercadorias registradas em declaração de importação ou em declaração simplificada de importação; swap_horiz
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 11. ..............................................................................................................
I - ..................................................................................................................
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 14. ................................................................................................................
.........................................................................................................................
IX - apreciar solicitação de alteração dos valores arbitrados na retenção de bagagem acompanhada pelos grupos do Sebag; swap_horiz
X - adotar as providências para comunicação, ao Banco Central do Brasil (BCB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), das ocorrências relativas a ativos financeiros retidos no Sebag e daquelas necessárias ao eventual encaminhamento ou requisição dos respectivos valores apreendidos; e swap_horiz
XI - expedir edital, afixá-lo e controlar o seu correspondente prazo, nos casos de procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias disposto na Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, observado o parágrafo 5º do art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976. swap_horiz
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 23. .............................................................................................................
...............................................................................................................................
XXVIII - expedir edital, afixá-lo e controlar o seu correspondente prazo, nos casos de procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias disposto na Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, observado o parágrafo 5º do art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976; swap_horiz
................................................................................................................" (NR)
"Art. 24. ..............................................................................................................
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XVII - incluir as informações referentes às apreensões de armas, drogas, mercadorias e valores no CEN-RILO; e swap_horiz
XVIII - expedir edital, afixá-lo e controlar o seu correspondente prazo, nos casos de procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias disposto na Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, observado o parágrafo 5º do art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976. swap_horiz
................................................................................................................." (NR)
"Art. 30. ...............................................................................................................
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III - controlar os autos de infração de perdimento de mercadorias e os Termos de Apreensão e Guarda Fiscal e adotar as medidas necessárias à ciência do sujeito passivo; swap_horiz
................................................................................................................." (NR)
"Art. 31. ...............................................................................................................
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XIII - encaminhar à Subcomissão de Avaliação de Documentos - SCAD/ALF/GIG os documentos que devam ser expurgados, observadas as tabelas de temporalidade e destinação de documentos em vigor; swap_horiz
XIV - encaminhar processo de exigência de crédito tributário à Unidade de jurisdição do contribuinte, depois de efetuada a ciência do autuado; e swap_horiz
XV - preparar minutas de atos declaratórios executivos, no âmbito de suas competências, e enviá-las à Saata, para demais providências." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 30 da Portaria ALF/GIG nº 7, de 2021. swap_horiz
Art. 3º Ficam convalidados os eventuais atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.