Portaria ALF/GIG nº 28, de 07 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2023, seção 1, página 33)  

Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:
Art. 1° Os arts. 12 e 16 da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 12. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................
...................................................................................................................................
"Art. 16. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
XVIII- praticar todos os atos necessários à concessão e ao controle do regime especial de admissão temporária de aeronaves para os casos previstos no inciso XIII do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015. swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GIG nº 25, de 2023:
Art. 3º Ficam revogadas:
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.