Portaria ALF/VCP nº 15, de 17 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 42)  

Dispõe sobre a revisão de rotas e prazos cadastrados ou autorizados no Siscomex Trânsito.



O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Determinar a revisão das rotas e prazos atualmente cadastrados ou autorizados no Siscomex Trânsito que tenham como origem a URF 0817700 - AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS.
§1º A revisão será efetuada por etapas, com a publicação de portarias locais para o(s) destino(s) cujas rotas e prazos já foram objeto de revisão.
§2º Em decorrência da revisão, a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos cadastrará nova(s) rota(s) para cada destino, que deverá(ão) ser utilizada(s) pelos beneficiários/transportadores do regime de trânsito aduaneiro.
§3º As rotas e prazos anteriores, conforme definição nas portarias locais para o(s) destino(s) objeto de revisão, não deverão ser utilizados pelos beneficiários/transportadores do regime de trânsito aduaneiro, sob pena de não recepção das declarações de trânsito.
§4º Proposições de rota e prazo no Siscomex Trânsito, pelos beneficiários/transportadores, devem ser objeto de processo digital endereçado à EQCCT (Equipe de Controle de Carga e Trânsito), contendo a descrição detalhada da rota e prazo, bem como justificativa pormenorizada para a solicitação, inclusive para o prazo proposto.
§5º A conclusão da revisão das rotas e prazos atualmente cadastrados ou aceitos no Siscomex Trânsito deverá ocorrer em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data da publicação da presente Portaria, podendo haver prorrogação por motivos justificados.
§ 5º A conclusão da revisão das rotas e prazos atualmente cadastrados ou aceitos no Siscomex Trânsito deverá ocorrer até o dia 31/12/2024, podendo haver prorrogação por motivos justificados. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/VCP nº 97, de 08 de março de 2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.