Portaria Copei nº 8, de 29 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2021, seção 1, página 89)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Copei nº 4, de 04 de dezembro de 2023)
Na Portaria COPEI Nº 8, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2017, seção 1, página 99:
Onde se lê:
"Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes dos Escritórios de Pesquisa e Investigação, Núcleos de Pesquisa e Investigação, Seção Especial de Pesquisa e Investigação e Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, para expedir atos de exercício e movimentação de servidores no âmbito da respectiva unidade."
Leia-se:
"Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes dos Escritórios de Pesquisa e Investigação, Núcleos de Pesquisa e Investigação, Seção Especial de Pesquisa e Investigação e Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, para expedir atos de exercício e desligamento de servidores no âmbito da respectiva unidade." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.