Portaria Copei nº 4, de 04 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2023, seção 1, página 63)  

Subdelega competência.

O COORDENADOR-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e alterações, e considerando a competência que lhe foi delegada no art. 12 da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Fica subdelegada competência aos titulares dos Escritórios de Pesquisa e Investigação (Espei), dos Núcleos de Pesquisa e Investigação (Nupei), da Seção Especial de Pesquisa e Investigação (Sapei) e do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LabLD) da Coordenação - Geral de Pesquisa e Investigação, para:
I - Expedir atos de concessão de exercício aos servidores da respectiva unidade.
Art. 2° Ficam convalidados os atos de concessão de exercício publicados pelas subunidades da Copei, descritas no Art. 1°, no período de 28 de agosto de 2023 até a presente data.
Art. 3° Revogar:
Portaria Copei nº 8, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 230, seção 1, página 99, de 1º de dezembro de 2017. swap_horiz
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.