Resolução CGSIM nº 65, de 03 de março de 2021
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(Publicado(a) no DOU de 08/03/2021, seção 1, página 17)  
  • Epígrafe retificada em 17 de março de 2021

    De: Resolução CGSIM nº 1, de 03 de março de 2021

    Para: Resolução CGSIM nº 65, de 03 de março de 2021

Revoga a Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020.

Histórico de alterações



O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 3 de março de 2021, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e nos incisos I e VII do art. 2º, do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019,
CONSIDERANDO a complexidade e abrangência da Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro 2020, que estabeleceu sistema descentralizado, digital, integrado e declaratório para licenciamentos de obras e edificações de pequeno porte, e
CONSIDERANDO a manifesta necessidade de adequação da redação a partir da discussão da redação com a sociedade e entidades representativas de municípios, estados e conselhos profissionais, resolve:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Presidente do Comite
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.