Solução de Consulta Cosit nº 98301, de 29 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2020, seção 1, página 50)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8439.10.90
Mercadoria: Unidade funcional destinada à transformação de pasta de celulose purificada em folhas de celulose com teor de seco igual ou superior a 50%, com capacidade nominal de transformação de celulose de 4.550 toneladas secas por dia de celulose do tipo "Kraft" ou 3.500 de celulose do tipo "Solúvel", constituída, exclusivamente, pelas seguintes partes e respectivos componentes: CAIXA DE ENTRADA, responsável pela formação inicial da folha de celulose com a gramatura correta, equipada com sistema de controle automático do perfil transversal de gramatura por meio de adição de água de diluição; DESAGUADORA DE FOLHA DE CELULOSE DE DUPLA TELA, que efetua o desaguamento (extração de água) contínuo da polpa de celulose, dando à folha de celulose as características físicas e mecânicas de resistência necessárias para os processos seguintes, de secagem, e é constituída por mesa desaguadora, unidade de extração, caixa de vapor, caixas de sucção, rolo alisador e rolo de sucção; PRENSA COMBINADA, formada pelo rolo acionador da tela inferior, pelo rolo pick-up e pelo rolo de pressão, que operam de forma integrada com o objetivo de remover água por prensagem; DUAS PRENSAS TIPO SAPATA ESTENDIDA, que aplicam cargas entre 200 e 1.500 kN/m com dois rolos sobre a folha de celulose para continuar o processo de extração de água, que é absorvida por feltros, um superior e outro inferior; CONJUNTOS CONDICIONADORES DE FELTRO, que são dispositivos posicionados nas partes superior e inferior da unidade funcional, na prensa combinada e sobre as prensas tipo sapata estendida para realizar a limpeza dos feltros e remover a umidade absorvida das folhas de celulose; UNIDADES HIDRÁULICAS, em quantidade e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, são conjuntos de dispositivos hidráulicos para gerar e distribuir pressão hidráulica aos equipamentos que constituem o sistema e manter a lubrificação de partes rotativas destes equipamentos; CENTRAL DE LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, conjunto de dispositivos (reservatório, bombas, etc), dimensionados de forma compatível para alimentação de óleo lubrificante para as máquinas da unidade funcional não atendidas por unidades hidráulicas próprias; SISTEMAS DE VÁCUO, instalados no porão da unidade funcional, com dimensionamento compatível com os equipamentos da unidade funcional, são utilizados para suprir de pressão negativa os dispositivos que operam com vácuo; BOMBAS DE PROCESSO, em quantidade e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos pontos para a movimentação e pressurização de celulose e de outros fluidos utilizados no processo de desaguamento das folhas; VÁLVULAS E INSTRUMENTOS, em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, de diversos tipos, utilizados para regulação de fluxos e controle de processos; e PLATAFORMAS FIXAS E ESTRUTURAS METÁLICAS, em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, são utilizadas ao longo da unidade funcional para acesso aos equipamentos, sustentação de componentes e para garantia da segurança das pessoas envolvidas na operação dos equipamentos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.