Portaria ALF/STS nº 188, de 25 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2020, seção 1, página 125)  

Altera a Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020, que estabelece termos e condições para a habilitação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos .

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, Instrução Normativa RFB 1.702, de 21 de março de 2017, e Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................................................................................
VI- ..................................................................................................................................................................
i) sistema de monitoramento e vigilância por câmeras que permitam captar imagens com nitidez, inclusive à noite, com equipamentos de gravação contínua, abrangendo todas as áreas de armazenagem, conferência física e estufagem, bem como os pontos de entrada e de saída de cargas, veículos e pessoas, cobrindo um período mínimo de 90 (noventa) dias corridos; swap_horiz
..............................................................................................................................................”
“Art. 6º ..................................................................................................................................
§ 1°.........................................................................................................................................
o) balanço patrimonial emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED relativo a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao do pedido, ou balanço de abertura, no caso de início de atividade, comprovando o valor do capital social e do patrimônio líquido de que trata o inciso I do caput do art. 5º; swap_horiz
..............................................................................................................................................”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.