Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 19, de 16 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2020, seção 1, página 173)  

Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.



O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.458101/2020-01,
DECLARA:
Art. 1º. Fica a empresa DHL EXPRESS BRAZIL LTDA., com sede no município de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-13, habilitada na modalidade comum a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 1º. Fica a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Terminal de Courier (TECO), inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-53, habilitada na modalidade comum a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela própria DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 24, de 23 de julho de 2021)
Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida até 01/07/2023, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 4º. Esta habilitação é válida até 14/05/2023, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 24, de 23 de julho de 2021)
Art. 5º. Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "DHL".
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.