Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 24, de 23 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2021, seção 1, página 38)  

"Altera o Ato Declaratório Executivo nº 19, de 16 de novembro de 2020."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, e em vista do constante nos autos do Processo nº 10814.720916/2021-00, declara:
Art. 1º - O Ato Declaratório Executivo nº 19, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. Fica a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Terminal de Courier (TECO), inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-53, habilitada na modalidade comum a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela própria DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017." swap_horiz
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"Art. 4º. Esta habilitação é válida até 14/05/2023, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa." swap_horiz
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Art. 2º - Este Ato entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.