Portaria DRF/JUN nº 60, de 21 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2020, seção 1, página 48)  

Delega competências com vistas ao incremento da eficiência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí-SP

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JUN nº 9, de 28 de outubro de 2021)
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, e com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º. Delegar competência a Auditor-Fiscal lotado no EQRAT 1 para praticar os seguintes atos:
I - decidir sobre suspensão e redução de tributos;
II - decidir sobre o reconhecimento e a suspensão de imunidades e isenções;
III - decidir sobre inclusão e exclusão de contribuinte em regime de tributação diferenciado, incluída a competência para assinar ato a ser publicado na imprensa oficial sobre o tema;
IV - decidir sobre inscrição, alteração e cancelamento do registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN/SRF n° 976 e alterações posteriores;
V - proceder à inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, observadas as prescrições legais em vigor;
VI - autorizar a alienação de veículo nos termos do art. 6º da Lei nº 8.989/95;
VII - decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) e emitir Ordem de Emissão Adicional (OEA);
VIII - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;
IX - emitir e expedir ofícios, memorandos e comunicações destinadas a contribuintes, interessados e órgãos públicos;
X - lavrar, cancelar e modificar o Termo de Arrolamento de Bens e Direitos;
XI - decidir sobre a substituição de bens arrolados e sobre o cancelamento do arrolamento, bem como encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, a serem substituídos ou cancelados;
XII - manifestar-se em processos administrativos de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e veículos;
XIII - manifestar-se em processos administrativos de aplicação de multa a transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadorias sujeitas à pena de perdimento;
XIV - executar os procedimentos de ratificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
XV - representar para a propositura de medida cautelar fiscal;
XVI - arquivar processos;
XVII - expedir Atestado de Autoridade Fiscal Brasileira, relativo aos acordos internacionais para evitar dupla tributação; e
XVIII - decidir pelo cancelamento de cadastros fiscais, incluída a competência para assinar ato a ser publicado na imprensa oficial sobre o tema.
Art. 2º. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, depois da assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados pelos detentores dos cargos acima relacionados nas atribuições ora delegadas, até a data anterior à sua publicação, revoga o artigo 10 da Portaria DRFJUN nº 97, de 08/08/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 153 de 09/08/2018 e artigos 3 e 4 da Portaria DRFJUN nº 5, de 24 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da RFB Nº 19, de 28 de janeiro de 2019. swap_horiz
CÉLIA VENDRAMIN MARTINELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.