Portaria DRF/JUN nº 9, de 28 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2021, seção 1, página 32)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí-SP.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto, aos Supervisores das Equipes Regionais Especializadas vinculadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí, aos Chefes de Serviço, aos Chefes de Seção, ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Agentes da Receita Federal do Brasil circunscritos a esta Delegacia e aos respectivos substitutos, isolada ou simultaneamente, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de sua área de atuação:
I – determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;
II – elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;
III – solicitar o desarquivamento de processos e expedientes;
IV – decidir e determinar a destruição de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, observados os prazos de arquivamento fixados na tabela de temporalidade;
V – prestar informações a outras unidades da Receita Federal do Brasil, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e aos demais órgãos públicos sobre assuntos de sua competência, inclusive fornecendo cópias de documentos, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
VI – encerrar as folhas de frequência dos servidores subordinados e estagiários, bem como decidir sobre a fixação e a alteração de seus períodos de férias;
VII – requisitar cópias de declarações e informações e cópias de documentos de interesse da administração necessárias ao andamento de processos ou procedimentos a outras unidades da Receita Federal do Brasil;
VIII – disseminar informações de interesse dos demais setores da unidade;
IX – expedir e controlar ofícios e editais na área de sua competência;
X – decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, inclusive para outras unidades, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
XI – propor programas de capacitação e de desenvolvimento e indicar servidores subordinados para participação em treinamentos;
XII – aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados.
Parágrafo único. O arquivamento dos processos que tratem de crédito tributário ou mercadorias apreendidas deverão ser precedidos da emissão do respectivo extrato de encerramento nos sistemas de controle da RFB e juntado aos autos.
Art. 2º Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto para:
I – encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II – prestar esclarecimentos a órgãos públicos e autoridades relacionadas com a instrução de processos e procedimentos;
III – efetuar registro, inclusive aprovação, no perfil Titular Local, relativo às atividades desenvolvidas pela DRF/JUNDIAÍ no Plano Desenvolvimento de Pessoas – PDP, utilizando-se do Sistema SA3;
IV – assinar concessões e alterações dos períodos de férias dos Agentes, dos Chefes de Serviço e de Seção, dos Supervisores de Equipes Regionais vinculadas à DRF Jundiaí, do Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas e do Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
V – encerrar as folhas de frequência dos Agentes, dos Chefes de Serviço e de Seção, dos Supervisores de Equipes Regionais vinculadas à DRF Jundiaí, do Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas e do Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
VI – autorizar viagens a serviço e conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais, bem como decidir sobre os ressarcimentos de passagens e pedágios referentes a estes deslocamentos;
VII – assinar expedientes endereçados a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos;
VIII – controlar, assinar e encaminhar ao Poder Judiciário informações relativas a Mandados de Segurança elaborados pela Equipe Regional de Contencioso Judicial;
IX – praticar os atos de gestão orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente;
X – deferir a concessão de ajuda de custo ao pessoal subordinado;
XI – autorizar a assinatura de cartão corporativo;
XII – aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações celebrados na unidade;
XIII – ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação celebrados na unidade;
XIV – aprovar e controlar contratos, os respectivos termos aditivos e atas de registro de preços celebrados na unidade;
XV – homologar os Pregões realizados pelos Pregoeiros da unidade, assim como, as demais modalidades de licitações conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação desta Delegacia;
XVI – autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, analisar e aprovar, ou não, a Prestação de Contas das despesas realizadas por Suprimento de Fundos;
XVII – proceder, na condição de ordenador de despesas, a assinatura eletrônica das Ordens Bancárias Judiciais, emitidas em atendimento a determinação do Poder Judiciário;
XVIII – assinar, na condição de ordenador de despesas, em conjunto com o chefe do Serviço de Programação e Logística, notas orçamentárias de empenho, empenho-reforço e empenho-anulação, ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos na área de competência do Sepol;
XIX - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias referentes às despesas correntes;
XX – autorizar o envio de Ofícios aos Órgãos de Registro referente aos procedimentos de arrolamento de bens e direitos de sujeitos passivos da jurisdição da unidade;
XXI – autorizar os servidores em exercício na Delegacia a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço, atendendo o disposto na Portaria SRRF08 nº 33, de 24 de março de 2021;
XXII – proceder ao recebimento, análise, encaminhamento e acompanhar o atendimento de demandas externas originárias da Ouvidoria Geral do Ministério da Economia;
XXIII– ratificar os atos de dispensa de licitação e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação.
Art. 3º Delegar competência a servidora Karina Crestani de Souza Megale, Analista do Seguro Social, matrícula Siapecad nº 1184642, e matrícula Siape nº 1378816, para:
I – assinar expedientes de respostas endereçadas a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos, nos casos de erro de endereçamento;
II – realizar a triagem dos processos e expedientes recebidos de outras unidades da RFB, como também órgãos públicos e privados;
III – controlar material incorporado ao patrimônio do Gabinete;
IV – proceder ao recebimento, análise, encaminhamento e acompanhar o atendimento de demandas externas originárias da Ouvidoria Geral do Ministério da Economia.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação, e na sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto, para praticar os seguintes atos, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários prestar informação por meio de ofício ao Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e demais órgãos públicos, das informações referentes a dados cadastrais, declarações e processos, fornecendo cópias de declarações, de processos e de documentos solicitados, com as devidas cautelas, e observada a legislação referente ao sigilo fiscal e os convênios em vigor.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística, e na sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto, para praticar os seguintes atos:
I – assinar representação para compras e fornecimento de serviços e obras;
II – realizar as atividades referentes à guarda e entrega dos selos;
III – coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira e a gestão patrimonial;
IV – manter controle dos contratos de interesse da RFB celebrados pela unidade.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas, e na sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto, para praticar os seguintes atos:
I – conceder as licenças que se relacionem com a homologação prévia do Serviço Médico da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia em São Paulo - SRA/SP;
II – expedir declaração sobre a situação funcional de servidores e ex-servidores para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados;
III – assinar documentos relacionados à contratação e dispensa de estagiários;
IV - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada.
Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Agentes da Receita Federal do Brasil das unidades jurisdicionadas, e nas suas ausências, aos respectivos Chefes Substitutos, para, no âmbito das respectivas jurisdições decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte.
Art. 8º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nas Equipes Regionais de Fiscalização e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório, no âmbito do respectivo processo de trabalho, para praticarem os seguintes atos:
I – autorizar o arrolamento de bens e direitos dos sujeitos passivos em decorrência de procedimento de fiscalização, encaminhar extrato de bens e direitos para fins de arrolamento, comunicar a necessidade de cancelamento da averbação, mediante a expedição de ofício aos órgãos competentes e requerer a propositura de medida cautelar fiscal;
II – assinar as notificações de lançamento expedidas em decorrência das atividades próprias da fiscalização;
III – decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;
IV – decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
V – expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal das pessoas físicas e jurídicas, no curso da ação fiscal;
VI – emitir e expedir ofícios, comunicações, editais e demais expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência;
VII – expedir Edital de Intimação para fins de regularização da situação cadastral quando caracterizadas as hipóteses de pessoa jurídica inexistente de fato;
VIII – decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciado, quando necessário no curso da ação fiscal;
IX– arquivar e desarquivar processos;
X – decidir quanto à inaptidão e baixa de contribuintes nos cadastros da RFB, expedindo os atos necessários, quando detectadas no curso da ação fiscal as situações previstas na legislação de regência sobre o assunto.
Art. 9º Delegar competência ao chefe da Seção de Administração Aduaneira e, nas suas ausências, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar os procedimentos especiais de transbordo, baldeação, descarregamento, armazenamento ou redestinação de mercadorias, inclusive em regime de trânsito aduaneiro;
II – autorizar, em despacho fundamentado e antes da aplicação da pena de perdimento, a retomada do despacho pelo importador, tornando insubsistente o respectivo auto de infração;
III – incluir ou excluir os interessados no registro de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro, nos termos da legislação aduaneira;
IV – emitir Ordem de Vigilância e Repressão (OVR) em meio papel ou informatizado, autorizando as operações correspondentes.
Art. 10. O Delegado poderá avocar a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto desta delegação, sem que isso implique na revogação parcial ou total deste ato.
Art. 11. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, depois da assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados pelos detentores dos cargos acima relacionados nas atribuições ora delegadas, até a data da publicação desta Portaria.
Art. 13. Ficam revogadas as Portarias DRF/JUN nº 97, de 8 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2018; a Portaria DRF/JUN nº 60, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020; e a Portaria DRF/JUN nº 1, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2021. swap_horiz
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.