Portaria DRF/PCA nº 34, de 10 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 19)  

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/PCA nº 35, de 20 de julho de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alteradas pelas Instruções Normativa nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e a Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, prorrogada pela Portaria nº 524, de 02 de julho de 2020, a qual disciplina o atendimento o contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), resolve:
Artigo 1º – Os atendimentos de serviços de pessoas físicas e jurídicas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências de Americana, Rio Claro, Tietê e Capivari serão realizados exclusivamente mediante agendamento de acordo com a capacidade operacional de atendimento.
Artigo 2º - Os serviços poderão ser feitos por envelopamento ou outro meio alternativo como o uso do e-mail corporativo.
Artigo 3º - Deverão ser adotas medidas para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, como a limitação de acesso dos contribuintes e a vedação da entrada de acompanhantes, exceto quando comprovada a necessidade de assistência.
Artigo 4º - Tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal do Ministério da Economia, conforme orientações da COGEP em face da contaminação de servidores e terceirizados, ficam temporariamente suspensas as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências de Americana e Rio Claro, devendo ser adotadas medidas para atendimentos de urgência.
Artigo 5º – Fica revogada a Portaria DRF/PCA nº 22, de 19 de março de 2020, ficando convalidados os atos com base nela praticados. swap_horiz
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2020.
VITORIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.