Portaria DRF/PPE nº 14, de 01 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2020, seção 1, página 24)  

"Prorroga para 31 de julho de 2020 a vigência da Portaria DRF/PPE nº 8, de 20 de março de 2020."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, tendo em vista publicação das Portarias RFB nº 543, 547 e 1.087, todas de 2020, bem como a necessidade de continuidade das medidas de proteção na atividade de atendimento ao contribuinte para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Sars-CoV-2), resolve:
Art 1º Fica prorrogada para 31 de julho de 2020 a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2), ou revogada caso a situação de emergência de saúde pública mencionada cesse. swap_horiz
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.