Portaria DRF/PPE nº 8, de 20 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2020, seção 1, página 90)  

“Determina a suspensão das atividades de atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente e suas Agências jurisdicionadas.”

Republicação (publicação anterior em 23/03/2020)
OS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTESP, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria RFB nº 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020 e nº 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), bem como amparado nos ditames da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020 e no Art. 5º da Constituição Federal do Brasil, resolvem:
Art 1º Tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, determinamos a suspensão das atividades de atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte desta Delegacia e suas Agências jurisdicionadas.
Art. 2º Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, de atendimento presencial, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente e suas Agências Jurisdicionadas, poderão ser feitos através de meios de atendimento à distância fornecidos pelo site da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br).
Art. 3º O atendimento dos demais setores da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente será feito, preferencialmente, via contato telefônico e por e-mail, a serem amplamente divulgados ao público externo.
Art. 4ª Esta Portaria entrará em vigor em 23 de março de 2020 e terá vigência por 30 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).    (Vigência prorrogada pelo(a) Portaria DRF/PPE nº 11, de 16 de abril de 2020)   (Vigência prorrogada pelo(a) Portaria DRF/PPE nº 14, de 01 de julho de 2020)
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
FABIO SUSSMANN NOGUEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.