Portaria DRF/PPE nº 11, de 16 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2020, seção 1, página 40)  

"Prorroga a vigência da Portaria DRF/PPE nº 8, de 20 de março de 2020."

OS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, tendo em vista publicação das Portarias RFB nº 543 e 547, ambas de 2020 e da Portaria SRRF08 nº 377, de 13.04.2020, publicada no DOU de 16.04.2020, bem como a necessidade de continuidade das medidas de proteção na atividade de atendimento ao contribuinte para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolvem:
Art 1º Fica prorrogada para 30 de junho de 2020 a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), ou revogada caso a situação de emergência de saúde pública mencionada cesse. swap_horiz
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Delegado

FÁBIO SUSSMANN NOGUEIRA
Delegado
Substituto
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.