Portaria DRF/STS nº 2, de 22 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2020, seção 1, página 22)  

Delega competência no âmbito da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário e atribui atividades nos casos em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/STS nº 1, de 02 de outubro de 2020)
O SUPERVISOR DA EQUIPE REGIONAL DE GARANTIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA 8ª RF/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 284, INCISO IX e 342 e tendo vista o disposto no parágrafo 6º do artigo 270, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 340, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, publicada no DOU de 15 de junho de 2020, e pela Portaria SRRF08 nº 461, de 17 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço RFB de 19 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos AFRFB lotados na Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário para:
I - analisar e decidir sobre o cabimento ou não de reconsideração nos pedidos de que trata o § 1º do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015;
II - decidir sobre requerimentos, alterações e complementações de valores de bens arrolados e demais atos decisórios referentes ao arrolamento de bens e direitos.
Art. 2º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas sejam mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria EGAR/DRF/STS/SP nº 01, de 13 de abril de 2020, restando mantida a eficácia normativa dos atos praticados em sua vigência. swap_horiz
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO CESAR LEITE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.