Portaria DRF/STS nº 2, de 22 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2020, seção 1, página 22)  

Delega competência no âmbito da Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário e atribui atividades nos casos em que especifica.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/STS nº 1, de 02 de outubro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.