Ato Declaratório Executivo Cofis nº 28, de 10 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2020, seção 1, página 31)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 16682.720499/2020-35,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87 , autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Argentina, estabelecida em Córdoba 3201 (B1640GWM) Martínez – San Isidro – Buenos Aires, Argentina

2) País de destino dos produtos

Argentina

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Argentina, estabelecida em Córdoba 3201 (B1640GWM) Martínez – San Isidro – Buenos Aires, Argentina

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem maço com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

LUCKY STRIKE RED

77910059

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.