Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 28, de 10 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2020, seção 1, página 31)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 16682.720499/2020-35,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87 , autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior |
British American Tobacco Argentina, estabelecida em Córdoba 3201 (B1640GWM) Martínez – San Isidro – Buenos Aires, Argentina |
2) País de destino dos produtos |
Argentina |
2.1) Empresa de destino dos produtos |
British American Tobacco Argentina, estabelecida em Córdoba 3201 (B1640GWM) Martínez – San Isidro – Buenos Aires, Argentina |
3) Características dos produtos |
Cigarros em embalagem maço com 20 unidades |
4) Marca Comercial |
Código de Barras |
LUCKY STRIKE RED |
77910059 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.