Portaria ALF/FNS nº 17, de 15 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2020, seção 1, página 56)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FNS nº 14, de 22 de setembro de 2022)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência a AFRFB Juliana Pizzetti Cardoso, localizada na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba, para:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II - proceder à seleção das operações a serem submetidas aos procedimentos especiais de controle aduaneiro de que trata o inciso I do art. 3º da IN RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades, isenções e reduções de tributos sobre o comércio exterior, sempre que requerido no curso do despacho aduaneiro.
IV - autorizar, nos casos justificados, a utilização do formulário previsto no art. 4º da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para registro de declaração simplificada de importação - DSI;
V - autorizar solicitações de assistência técnica, designando a instituição ou o perito;
VI - Receber comunicações de descargas diretas e autorizar embarques antecipados de granéis, designando peritos para as respectivas assistências técnicas;
VII - autorizar o registro de mais de uma declaração de importação utilizando o mesmo conhecimento de carga, conforme art. 67, parágrafo único da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 (desdobramento de conhecimento de carga);
VIII - autorizar o acesso aos recintos alfandegados, na área de sua competência, antes ou depois do desembaraço, de:
a) servidores de órgãos e agências responsáveis pela inspeção das mercadorias;
b) importador, representante legal ou pessoa por ele designada, para os fins previstos em legislação específica, especialmente para verificação externa dos volumes, quando se fizer necessária a verificação de mercadoria, nos termos do art. 10 da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
c) visita técnica ou operacional de profissional especialista no assunto objeto da visita;
d) intervenientes do comércio exterior, relativamente às suas atividades;
e) visita técnica de professores e estudantes das redes pública e privada de ensino;
IX - decidir sobre pedido de relevação de inobservância de normas processuais referentes ao regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens, de que trata o art. 1.º, inciso II, Portaria SRF nº 1.703 de 29 de Julho de 1998;
X - decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Importação (DI) conforme previsto no art. 336, inciso III, da Portaria MF nº 430, 9 de outubro de 2017 e art. 63, caput e §1.º da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
XI - autorizar a retomada de despacho de carga armazenada sujeita à penalidade de abandono definida no art. 642, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;
XII - Assinar Termos e Intimações para Ógãos anuentes, referentes ao despacho aduaneiro.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar a qualquer momento a decisão do assunto objeto da delegação, sem que tal ato implique a revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DALTRO JOSÉ CARDOZO 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.