Ato Declaratório Coana nº 17, de 05 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1998, seção 1, página 83)  

"Dispõe sobre a execução de funções do Sistema MANTRA pelos transportadores aéreos."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 13, de 21 de março de 2003)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18 da Portaria SRF No 782, de 20 de junho de 1997, declara:
1. Para os efeitos do disposto no art. 2o, inciso II, da Instrução Normativa SRF No 102, de 20 de dezembro de 1994, os transportadores aéreos poderão executar as funções que lhes são próprias, no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento-MANTRA, por intermédio de empregados de empresa contratada, desde que estejam expressamente autorizados a acessar o referido Sistema em nome e sob a responsabilidade do contratante, nos termos do respectivo contrato de prestação de serviços.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO NUNES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.