Portaria SRRF03 nº 140, de 19 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2020, seção 1, página 69)  

"A partir de 23/03/2020, o horário de atendimento dos Centros de Atendimento aos Contribuintes - CAC, das Agências da Receita Federal - ARF e dos Postos de Atendimento localizadas nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí será de 4 (quatro) horas diárias, de 8 às 12h."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 502, de 31 de agosto de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016 e na Portaria RFB nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019,
Considerando as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020 (IN SGDP nº 19/2020) e a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), classificado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), resolve:
Art. 1º A partir de 23/03/2020, o horário de atendimento dos Centros de Atendimento aos Contribuintes - CAC, das Agências da Receita Federal - ARF e dos Postos de Atendimento localizadas nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí será de 4 (quatro) horas diárias, de 8 às 12h.
Art. 2º Os delegados poderão adotar agendamento obrigatório para todos os serviços, em grade compatível com a disponibilidade de atendentes.
Art. 3º A critério de cada delegado, poderá ser adotado atendimento por protocolo remoto (envelopamento), para processamento posterior do serviço pretendido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.