Portaria
Codac
nº 3, de 28 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2020, seção 1, página 89)
Publica o resultado alcançado no 4º (quarto) trimestre de 2019 por servidores que atuam na modalidade teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 456, de 8 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O resultado alcançado no 4º (quarto) trimestre de 2019 pelos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lotados nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e nas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), que atuam na modalidade de teletrabalho, é o que consta do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O resultado a que se refere o caput foi alcançado na realização das atividades de preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento de obrigações acessórias e garantia do crédito tributário, cuja execução na modalidade teletrabalho foi autorizada pela Portaria RFB nº 456, de 8 de março de 2019.
§ 2º O resultado mensurado refere-se ao conjunto de servidores lotados nas unidades a que se refere o caput.
§ 3º Fica disponibilizado no Boletim de Serviço da RFB o resultado individual alcançado pelo servidor lotado na DRF ou na SRRFB.
Atividades |
Meta |
Resultado |
Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento de obrigações acessórias e garantia do crédito tributário. |
1,15 |
1,85 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.