Portaria Codac nº 3, de 28 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2020, seção 1, página 89)  
Publica o resultado alcançado no 4º (quarto) trimestre de 2019 por servidores que atuam na modalidade teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 456, de 8 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O resultado alcançado no 4º (quarto) trimestre de 2019 pelos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lotados nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e nas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), que atuam na modalidade de teletrabalho, é o que consta do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O resultado a que se refere o caput foi alcançado na realização das atividades de preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento de obrigações acessórias e garantia do crédito tributário, cuja execução na modalidade teletrabalho foi autorizada pela Portaria RFB nº 456, de 8 de março de 2019.
§ 2º O resultado mensurado refere-se ao conjunto de servidores lotados nas unidades a que se refere o caput.
§ 3º Fica disponibilizado no Boletim de Serviço da RFB o resultado individual alcançado pelo servidor lotado na DRF ou na SRRFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Atividades

Meta

Resultado

Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento de obrigações acessórias e garantia do crédito tributário.

1,15

1,85


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.