Portaria Cotec nº 1, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain. swap_horiz
§ 1º Para dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em complemento ao disposto no caput, é facultado o acesso por meio de habilitação em perfis próprios desses sistemas, conforme as respectivas portarias de controle de acesso. swap_horiz
......................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do §1º do art. 2º da Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.