Portaria Cotec nº 1, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 23)  
Altera a Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API ou por redes permissionadas blockchain.
§ 1º Para dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em complemento ao disposto no caput, é facultado o acesso por meio de habilitação em perfis próprios desses sistemas, conforme as respectivas portarias de controle de acesso.
......................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do §1º do art. 2º da Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.