Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 143, de 29 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 51)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 153, de 06 de outubro de 2022)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.720979/2019-13, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria (SPDEMME) nº 73/2019, de 28 de janeiro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2019.
EMPRESA: EÓLICA SDB ALFA S.A.
CNPJ Nº: 30.063.842/0001-53
CNO Nº: 90.000.32448/70
NOME DO PROJETO: EOL.CV.BA.037083-5.01
ATO AUTORIZATIVO: Resolução Autorizativa 8.061/2019 - ANEEL, combinado com art.1º, da Portaria MME nº 73, de 28 de janeiro de 2019.
SETOR DE INFRAESTRUTURA: Geração de Energia Elétrica.
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: Com início previsto para 1°/06/2022 e término previsto para 1º/01/2024.
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.