Portaria ALF/DCA nº 18, de 29 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2019, seção 1, página 35)  

"Delega ao Delegado-Adjunto as competências previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Portaria ALF/DCA nº 48, de 6 de novembro de 2018."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso da atribuição prevista no artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do DL 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar ao Delegado-Adjunto as competências previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Portaria ALF/DCA nº 48, de 6 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2018, enquanto não houver designação de chefe titular da Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD). swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SOLON DURIGON
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.