Portaria ALF/DCA nº 18, de 29 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2019, seção 1, página 35)  
"Delega ao Delegado-Adjunto as competências previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Portaria ALF/DCA nº 48, de 6 de novembro de 2018."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso da atribuição prevista no artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do DL 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar ao Delegado-Adjunto as competências previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Portaria ALF/DCA nº 48, de 6 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2018, enquanto não houver designação de chefe titular da Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SOLON DURIGON
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.