Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 37, de 16 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 21)  

Cancela a habilitação, à pessoa jurídica que menciona, a habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, tendo em vista o disposto no artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.720869/2014-47, resolve:
Art.1º - Cancelar, a pedido, a habilitação, relativamente ao projeto especificado, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 12, inciso I da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, da pessoa jurídica abaixo:
EMPRESA: CACHOEIRA EÓLICA S/A
CNPJ Nº 19.376.510/0001-96
PROJETO: EOL CACHOEIRA, conforme o descrito na Portaria (SPDEMME) nº 188/2014, de 29 de julho de 2014, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2014.
Art.2º - Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT RJ I nº 482, de 22 de dezembro de 2014, publicado no D.O.U. de 29 de dezembro de 2014. swap_horiz
Art.3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.