Portaria ALF/GRU nº 63, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2019, seção 1, página 18)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 147, de 31 de julho de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 14, de 20 de abril de 2021) (Vide Portaria ALF/GRU nº 14, de 20 de abril de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1.º O artigo 8º da Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8.º Os extravios e as avarias ocorridos após a admissão das mercadorias ao regime de lojas francas devem ser objeto de Relatório, a ser apresentado pela concessionária à ELOF para análise, com periodicidade semestral, no último dia dos meses de janeiro e julho."(NR)
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.