Portaria
ALF/GRU
nº 63, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2019, seção 1, página 18)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 147, de 31 de julho de 2012.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1.º O artigo 8º da Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.