Portaria ALF/GRU nº 14, de 20 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2021, seção 1, página 179)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 31 de julho de 2012.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298 e 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção I-B, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GRU nº 124, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O pré-depósito somente poderá ser aberto pela concessionária para movimentações de cargas de segunda a sexta-feira no período das 9h00min às 17h00min, exceto aos feriados." (NR)
"Art. 6º Por todas as peculiaridades descritas nos artigos 3º. à 5º., a concessionária do regime deve dotar o recinto alfandegado de sistema de monitoramento eletrônico com a instalação de câmeras digitais interligadas à sala da RFB para que a fiscalização possa controlar as suas dependências em tempo real e à distância, nos termos do art. 17, da Portaria RFB nº 3.518/2011." (NR)
"Art. 8º Os extravios e as avarias ocorridos após a admissão das mercadorias ao regime de lojas francas devem ser objeto de Relatório, a ser apresentado pela concessionária à RFB para análise, com periodicidade trimestral, no último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 7º da Portaria ALF/GRU nº 124, de 2012; e
II - a Portaria ALF/GRU nº 63, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17 de maio de 2019. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de maio de 2021. swap_horiz
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.