Portaria ALF/GRU nº 14, de 20 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2021, seção 1, página 179)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 31 de julho de 2012.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298 e 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção I-B, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GRU nº 124, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O pré-depósito somente poderá ser aberto pela concessionária para movimentações de cargas de segunda a sexta-feira no período das 9h00min às 17h00min, exceto aos feriados." (NR)
"Art. 6º Por todas as peculiaridades descritas nos artigos 3º. à 5º., a concessionária do regime deve dotar o recinto alfandegado de sistema de monitoramento eletrônico com a instalação de câmeras digitais interligadas à sala da RFB para que a fiscalização possa controlar as suas dependências em tempo real e à distância, nos termos do art. 17, da Portaria RFB nº 3.518/2011." (NR)
"Art. 8º Os extravios e as avarias ocorridos após a admissão das mercadorias ao regime de lojas francas devem ser objeto de Relatório, a ser apresentado pela concessionária à RFB para análise, com periodicidade trimestral, no último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 7º da Portaria ALF/GRU nº 124, de 2012; e
II - a Portaria ALF/GRU nº 63, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17 de maio de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de maio de 2021.
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.