Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 2, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 18)  

Outorga credenciamento no processo seletivo público para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega do Porto de Itaguaí, Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Macaé, Delegacia da RFB em Nova Iguaçu e Delegacia da RFB em Campos dos Goytacazes.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 3, de 01 de novembro de 2019)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, incisos I, II e III do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU, de 11 de outubro de 2017, conforme delegação de competência outorgada pela Portaria SRRF 7ª nº 778, de 13 de novembro de 2018, publicada no DOU em 14 de novembro de 2018, considerando a decisão liminar proferida no mandado de segurança nº 5003595-83.2019.4.02.5101/RJ resolve:
Art. 1º - Outorga credenciamento provisório, a título precário, a José Moutinho Moreira da Silva, portador do RG 5591719-7 e do CPF 802.237.028-20, para prestar serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, na área de especialidade metalurgia/siderurgia, no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega do Porto de Itaguaí, Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Macaé, Delegacia da RFB em Nova Iguaçu e Delegacia da RFB em Campos dos Goytacazes, no biênio 2019/2020:
Art. 2º A competência para o gerenciamento dos credenciados e das solicitações de perícias é do chefe da unidade local da RFB onde houver a prestação do serviço de perícia.
Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor:
I - na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 16 de abril de 2019, para a Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega do Porto de Itaguaí, Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Macaé e Delegacia da RFB em Nova Iguaçu.
II – a partir de 01 de julho de 2019, para a Delegacia da RFB em Campos dos Goytacazes.
RICARDO MUNIZ DE FIGUEIREDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.