Solução de Consulta Cosit nº 133, de 27 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 81)  
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. INSTITUIÇÃO MAÇÔNICA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE TEMPLOS. ISENÇÃO. ATIVIDADE PRÓPRIA.
A receita oriunda da taxa de manutenção de templo de instituição Maçônica é isenta da Cofins, enquanto decorrente de atividade própria de associação civil sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, respeitado o cumprimento do disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo.
Dispositivos Legais: MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, X; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 15; IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 47, § 2º.
SC Cosit nº 133-2019.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.