Solução de Consulta Cosit nº 98057, de 25 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 35)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 100 unidades e 58 tipos de produtos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia elétrica, composto por osciloscópio, diversos tipos de circuitos integrados, transformador, placas de circuito impresso analógicas e digitais, diodos, LED, MOSFET, dissipador, cooler, dentre outros artigos, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça) com dimensões de 21 x 46,5 x 8 cm e peso líquido de 1,9 kg, não corresponde a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.057-2019 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.