Solução de Consulta Cosit nº 98039, de 20 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 33)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Placa termoplástica, de poliéster (policaprolactona), com formato retangular de 45 cm x 60 cm e espessura entre 2 mm e 3,4 mm, opcionalmente perfurada ao longo de sua extensão, própria para ser temporariamente amolecida por tratamento térmico e moldada a determinada parte do corpo humano, formando uma órtese utilizada principalmente para sustentação ou correção em tratamentos ortopédicos, reumatológicos e pós-cirúrgicos, mas que também pode ser utilizada para imobilização no tratamento de fraturas e outras lesões articulares.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 6 do Capítulo 90), RGI 6 (Notas 3 e 6 do Capítulo 90) e RGC 1 (Notas 3 e 6 do Capítulo 90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.039-2019 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.