Portaria SE/ME nº 451, de 28 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2019, seção 1, página 11)  
Delegação de competência para prática de atos de execução orçamentária, financeira e revoga a portaria SE 357 de 13 de fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos relativos a execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro ao:
I - chefe de Gabinete do Ministro;
II - titulares dos cargos de natureza especial;
III - titulares dos órgãos colegiados;
IV - titulares dos cargos de secretário;
V - dirigentes máximos das entidades vinculadas; e,
VI - superintendentes regionais do trabalho;
Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1° não contempla a competência para praticar atos relativos a execução orçamentária e financeira inerentes aos contratos que estejam sob a gestão da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia.
Art. 3º Compete às autoridades delegadas a convalidação dos atos relativos a execução orçamentária e financeira praticados entre a publicação da Portaria SE nº 357, de 13 de fevereiro de 2019 e a data de publicação desta Portaria, que tenham vício de competência.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SE nº 357, de 13 de fevereiro de 2019, do Secretário Executivo do Ministério da Economia.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.