Solução de Consulta Cosit nº 98033, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2019, seção 1, página 23)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8415.82.10
Mercadoria: Ar-condicionado formando um corpo único e constituído basicamente por compressor, condensador, sistema de expansão por tubos capilares e evaporador, mas sem válvula de inversão do ciclo térmico, com capacidade aproximada de 1.300 frigorias/hora, concebido para ser fixado em porta de armário de painel elétrico industrial, comercialmente denominada “Unidade climatizadora para painel elétrico”.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.033-2019 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.