Ato Declaratório Executivo DRF/MCE nº 3, de 19 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2019, seção 1, página 52)  
Declara a outorga de habilitação para a utilização dos procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto, em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, I, da Lei nº 10.593/2002 e o art. 1º, I, da Portaria nº 4, de 13 de fevereiro de 2019, da DRF/Macaé, publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 12747.720015/2011-12, declara:
Art. 1º. Fica a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel, nº 804, Salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202, 1301, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.210-010, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013, única e exclusivamente na modalidade de embarque prevista no art. 7º, I, dessa norma.
§ 1º Ficam também habilitados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz:
I - o estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 04.028.583/0002-09, situado na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 605, parte, Ilha da Conceição, Niterói/RJ – CEP: 24050-090;
II - o estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 04.028.583/0003-81, situado na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 605, parte, Ilha da Conceição, Niterói/RJ – CEP: 24050-090.
§ 2º As exportações serão realizadas a partir da seguinte unidade de produção ou estocagem no mar:
FPSO PEREGRINO - Localização geográfica: Latitude/Longitude: 23.31917º/-41.25834º.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 09, de 21 de setembro de 2018, publicado no DOU- Seção 1, nº 185, em 25 de setembro de 2018.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA TEIXEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.