Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 1, de 15 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 16)  
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º A inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros da seguinte pessoa física:

CPF

NOME

PROCESSO

044.301.169-97

DANIEL SILVA SALOMÃO

10907.720112/2019-49


Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.