Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 28, de 18 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 15)  
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX, ao uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do processo nº 10768.008287/2008-63, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.406.370/0001-06, extensivo, também, a todas as filiais até 24/04/2019, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Fica revogado o ADE DECEX nº 116/2018, publicado no DOU de 03/09/2018, retificado no DOU de 06/09/2018.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.