Portaria SRRF09 nº 49, de 11 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 27)  
Dispõe sobre a transferência temporária de atribuições e competências da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira/SC –ALF/DCA/SC para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC– DRF/JOA/SC e para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR – DRF/CVL/PR.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, e com base no disposto no artigo 2º da Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, de forma compartilhada, concorrente,complementar e subsidiária, à DRF/JOA/SC e à DRF/CVL/PR, as atribuições e competências da ALF/DCA/SC previstas nos incisos IX, X, XI, XII, do artigo 340, nos incisos III e IV, do artigo 164, e nos incisos I e II, do parágrafo 8º, do artigo 334 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 de 2017.
Art. 2º Transferir temporariamente, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, à DRF/JOA/SC e à DRF/CVL/PR, as atribuições e competências da ALF/DCA/SC previstas nos artigos 3º e 4º da Portaria Copol nº 195, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 3º A transferência de atribuições e competências prevista nos artigos 1º e 2º desta Portaria não impede que a ALF/DCA/SC, na medida de sua capacidade operacional, realize as atividades concernentes as suas competências regimentais.
Art. 4º A transferência prevista nos artigos 1º e 2º desta Portaria ALF/DCA/SC persistirá pelo prazo necessário à alocação suficiente de recursos humanos na ALF/DCA/SC para a execução das atribuições e competências relacionadas.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos executados até o momento pela DRF/JOA/SC e pela DRF/CVL/PR referentes às atribuições e competências da ALF/DCA/SC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.