Ato Declaratório Executivo
DRF/GVS
nº 1, de 05 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 33)
Habilita pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, em observância ao disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e considerando o que consta do e-dossiê nº 10010.008087/1218-15, declara:
Art. 1º- Habilitada a pessoa jurídica abaixo identificada no Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533/2015, ficando convalidados os efeitos de sua habilitação provisória.
Nome Empresarial: BARBOSA & MARQUES S/A |
CNPJ: 19.273.747/0001-41 |
Edital de Aprovação de Projeto emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU Nº 225, de 23 de novembro de 2018, seção 3, pág. 9. |
Período de vigência do Projeto: 01/10/2017 a 31/12/2018. |
Habilitação provisória: 30/11/2017 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.