Portaria ALF/GRU nº 26, de 29 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2019, seção 1, página 56)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2018.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ........................................................................
.....................................................................................
§ 3º A abertura de volume, inclusive por necessidade de rearranjo de suas partes internas, dependerá de autorização prévia da fiscalização aduaneira. (NR)”
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.